Caros Aikidoka (s),
De vez em quando um ex-associado da Federação Mineira de Aikido manifesta intenção de retornar a esta.
Surgem pedidos de várias naturezas, mormente com relação à ausência de pagamentos de anuidades.
A fim de se evitarem desnecessárias consultas ou pedidos e visando MANTER A REFERÊNCIA PARA QUE NÃO SE PERCA A COERÊNCIA, uma vez que cabe a nós diretores cumprir e fazer cumprir o Estatuto pela responsabilidade que nos foi dada pela soberana Assembleia Geral dos associados, faço os seguintes esclarecimentos.
Existem duas situações de ex-associados: os excluídos e os demitidos.
(1) Os excluídos (por motivo de justa causa, mediante julgamento pela Comissão Disciplinar com ampla defesa assegurada ao acusado) somente poderão retornar mediante recurso levado à soberana decisão de Assembleia Geral (§§7.º e 8.º do art. 4.º do Estatuto).
(2) Aquele que tiver sido demitido a pedido, ou pela diretoria da FMA por ter-se mantido inadimplente com referência às suas contribuições anuais por dois ou mais períodos, poderá retornar à Federação nos termos do inciso III do §6.º do artigo 4.º do Estatuto. É suficiente que efetue o pagamento das anuidades do período que se encontrar descoberto no respectivo passaporte até o ano em curso.
(a) Nesta hipótese, seu passaporte será referendado e poderá manter-se em treinamento em Dojo filiado à FMA com sua última graduação nele registrada.
(b) Se o postulante tiver dificuldade para quitar de uma só vez as anuidades descobertas, estas poderão ser quitadas parceladamente. Nesta hipótese, a cada anuidade que cobrir, receberá o respectivo carimbo pela tesouraria da FMA (e igualmente poderá manter-se com sua última graduação registrada no passaporte).
(c) O postulante poderá optar por não pagar as anuidades descobertas e reiniciar-se na FMA como “Mu Kyu” (Faixa Branca), sendo cancelado seu passaporte e sendo-lhe feito outro.
Publique-se no sítio eletrônico da FMA. Cumpra-se.
Alcino Lagares Côrtes Costa, 5.º Dan
Presidente da FMA
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